APOSTAS ON-LINE

Ex-diretora da Fundação de Saúde Samuel Greve é condenada por desviar R$ 335 mil para apostas

Justiça determinou ressarcimento integral, suspensão dos direitos políticos por sete anos e multa no mesmo valor do prejuízo.


Por Ferreira

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A Justiça de Mato Grosso condenou Fabiana Pereira de Souza Lopes por ato de improbidade administrativa após reconhecer o desvio de R$ 335.651,72 dos cofres da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, em Mirassol D’Oeste.


A sentença foi proferida pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, no processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso. Segundo a decisão, Fabiana ocupava o cargo de diretora administrativa financeira da Fundação quando realizou transferências de recursos públicos para contas de sua titularidade.


De acordo com a sentença, as transferências ocorreram de forma reiterada durante aproximadamente dez meses. A decisão também aponta que houve adulteração de extratos bancários com o objetivo de ocultar as operações. A própria ré admitiu ter realizado as transferências e afirmou que os valores foram utilizados para apostas on-line.


Além da confissão, o processo contou com extratos bancários, comprovantes das transferências e depoimentos de testemunhas que, segundo o magistrado, confirmaram os fatos. A Justiça considerou configurado o dolo na conduta e enquadrou o caso no artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa.



Na sentença, a Justiça determinou o ressarcimento integral dos R$ 335.651,72 à Fundação Municipal de Saúde, com correção monetária e juros. Também foi aplicada multa civil de R$ 335.651,72, além da suspensão dos direitos políticos por sete anos.


Fabiana ainda foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de sete anos. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais.


O pedido do Ministério Público para condenação por danos morais coletivos, no entanto, foi rejeitado pela Justiça.


A decisão prevê que, caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso após o cumprimento das etapas processuais.


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